Carandiru
As condenações pelo massacre do Carandiru não podem mais ser revistas na Justiça e a defesa dos policiais busca diminuir o tamanho das penas.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) começou a julgar em 22 de novembro os recursos da defesa dos policiais condenados no caso. O juiz de 2ª instância Edison Aparecido Brandão pediu vista do caso (mais tempo para análise). O julgamento deve ser retomado no final de janeiro de 2023.
Dos condenados, 5 já morreram no decorrer dos 30 anos desde o caso.
O TJ-SP havia anulado as condenações no final de 2018 por entender que a decisão havia se dado de forma contrária ao que traziam as provas no processo.
Em agosto de 2021, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia confirmado a decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, de junho, para restabelecer as condenações dos policiais.
Em agosto deste ano, o ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), havia negado um recurso da defesa e manteve a condenação dos policiais. O processo no Supremo se encerrou (quando ocorre o trânsito em julgado e não cabem mais recursos) em 16 de novembro. A partir daí, o TJ-SP pôde retomar o julgamento dos recursos da defesa sobre a quantidade das penas.
O massacre do Carandiru foi uma operação policial depois de uma rebelião de presos do pavilhão 9 da Casa de Detenção, no Complexo Penitenciário do Carandiru.
Indulto
Bolsonaro concedeu indulto natalino em todos os anos de seu governo em 2019, 2020 e 2021. O benefício só pode ser oferecido por decreto presidencial a brasileiros ou estrangeiros. Pode ser pleno ou parcial, quando a pena a ser cumprida é reduzida –é a chamada “comutação” da pena.
O decreto deste ano concede o perdão aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. São beneficiados policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos, sem intenção.
A medida contempla ainda militares das Forças Armadas que atuaram em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) e foram condenados por crimes em casos de excesso culposo.
O perdão de pena também é aplicado para condenados que depois da prática do delito tenham sido acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira; sejam portadores de doença grave permanente que imponha limitações severas; ou que estejam gravemente doentes, em estágio terminal.
“É concedido ainda indulto às pessoas maiores de 70 anos de idade condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido, pelo menos, um 1/3 da pena, e às pessoas condenadas em geral por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 5 anos”, informou a Secretaria Geral da Presidência, em nota.
A possibilidade do indulto está prevista na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal. São excluídos do indulto crimes considerados graves, como, por exemplo, os hediondos, tortura, relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia e corrupção.
Também não estão contemplados no decreto os condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves.