No documento, o presidente do Cade sugere que a conduta praticada pelos postos poderia se enquadrar como “infração concorrencial da classe colusiva, ou seja, assemelhada a cartel e, portanto, possuindo os mesmos efeitos danosos à concorrência.”
No documento, o presidente do Cade sugere que a conduta praticada pelos postos poderia se enquadrar como “infração concorrencial da classe colusiva, ou seja, assemelhada a cartel e, portanto, possuindo os mesmos efeitos danosos à concorrência.”
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