A saber, o direito à aposentadoria por incapacidade permanente não depende do regime de trabalho. Dessa forma, o empregado pode ser CLT, autônomo ou até mesmo estar desempregado, desde que não tenha deixado o título de segurado.
O trabalhador que deseja ser amparado pela aposentadoria por incapacidade permanente deve cumprir alguns requisitos, são eles:
Porém, existem casos em que o segurado não terá que cumprir a carência, sendo:
Aposentadoria por incapacidade permanente pode ser cancelada?
Em primeiro lugar, é importante destacar que a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser, sim, cancelada. Isso ocorre porque o segurado que recebe esse benefício no INSS precisará a cada dois anos passar por nova avaliação. Portanto, existem casos em que o benefício tem a chance de passar por revogação, como em caso de falecimento ou quando o trabalhador recupera a capacidade de exercer funções laborais.
Dessa forma, o aposentado por invalidez que exercer qualquer tipo de atividade laboral, seja ela formal ou informal, terá seu benefício cancelado e estará sujeito a responder penalidades previstas em lei.
Contudo, é considerável destacar que nada impede o trabalhador, no futuro, de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Ademais, também não impeditivo através de uma nova aposentadoria por incapacidade permanente, caso a doença invalidez retorne ou um acidente aconteça.
Lista de problemas de saúde que dão direito à aposentadoria
A saber, confira a seguir a lista de doenças geram o direito ao cidadão se aposentar por incapacidade permanente oferecido pelo INSS, previstas pela Lei 8.213/91:
- Alienação mental
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Cegueira
- Neoplasia maligna
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Acidente vascular encefálico agudo
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Abdome agudo
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
Como solicitar no INSS?
Em síntese, caso se encaixe em algum dos casos mencionados, antes de solicitar a aposentadoria por invalidez será necessário pedir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Somente após a constatação mediante uma perícia médica que de fato não possui condições de retornar ao trabalho permanentemente que você terá direito a aposentadoria por invalidez.
Neste sentido, a cada dois anos será necessário realizar uma perícia médica para comprovar o estado de impossibilidade. O procedimento pode ser agendado pelo canais Meu INSS.